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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Candidatura de Fernando Haddad assume compromisso de revogar decreto que fere a Lei dos Radialistas

Foto: reprodução

Em carta compromisso, assinada pelo candidato à presidência da república, Fernando Haddad, se compromete a revogar o Decreto 9.329 de 2018, que institui o nvo quadro anexo do Decreto 84.134/1979, que determina as funções dos radialistas brasileiros e que atinge de forma nociva os direitos desses trabalhadores.

O Decreto, assinado pelo presidente golpista Michel Temer vai de encontro aos interesses dos patrões em extinguir diversas funções com o interesse não pagar duplas e acúmulos de funções, além de imputar nos trabalhadores exercícios de funções sem remuneração, que hoje é devida.


Avaliação dos Sindicato dos Radialistas é de que a reforma trabalhista não tenha sido completamente implementada devido ao compromisso de uma das candidaturas, a de Fernando Haddad, se ganhar, revogar a legislação, que ataca os direitos dos trabalhadores. Veja abaixo a carta compromisso assinada pelo presidenciável Fernando Haddad;


terça-feira, 23 de outubro de 2018

Banco de Horas Previsto na Reforma Trabalhista - Entenda


Saiba se você pode fazer hora extra, que deva ser compensado em outro momento. O famigerado banco de horas que as empresas tentam enfiar guela abaixo. 

Com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro/2.017, as empresas de Rádio e Televisão, teoricamente, podem implantar o Banco de horas.Teoricamente pois, por enquanto, está em vigor nossa CCT, conforme explicaremos abaixo.

Informamos que esse banco de horas é diferente daquele que existe na nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
Nossa Convenção Coletiva só permite compensar as horas extras prestadas além do limite legal de 60 horas extras mensais, ou seja, é garantindo ao trabalhador o direito ao recebimento das primeiras 60 horas extras prestadas durante o mês.

A nossa Convenção só permite a compensação daquelas horas extras estabelecidas no artigo 61 da CLT, ou seja, aquelas prestadas além do limite de 02 diárias para atender necessidade imperiosa, motivada para concluir serviços inadiáveis que possam causar prejuízos ou por motivo de força maior.

Nosso limite de compensação é de 30 horas extras e o prazo para pagamento é de 30 dias após a prestação.
Esse novo Banco de Horas existente no artigo 59 da CLT, permite que qualquer hora extras pode ser compensada.

Entretanto, essas horas extras não são infinitas.

Conforme dispõe expressamente o artigo 59 da CLT, somente é permitida colocar no banco para a compensação, uma quantidade de horas extras prestadas, que não exceda no periodo de 01 ano a soma da jornada semanal de trabalho e desde que não seja ultrapassado o limite legal de 02 horas.

Então, se voce tem uma jornada semanal de 36 horas ou 44 horas, durante 01 ano, esse é o limite legal da quantidade de horas extras que pode ir para o Banco de horas para fins de compensação.

O artigo em discussão também proíbe expressamente que a empresa coloque as horas extras prestadas além do limite de 02 horas legais (aquelas previstas no artigo 61 da CLT) no Banco de horas. Essas tem que serem pagas.

Esclarecemos também que o prazo que a empresa tem para compensar essas horas extras, que forem colocadas no Banco de Horas, é de 180 dias após sua prestação,se você fizer acordo individual com a empresa ou de 01 ano, se for feito através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

No mais, informamos que, por enquanto, as empresas de Rádio e Televisão não podem colocar no banco de horas nenhuma hora extra, pois está em vigor a nossa CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que somente será revogada se outra for assinada em seu lugar.

Informe: Processo Coletivo - Nona Hora na Record

Sindicato abriu processo Coletivo contra a Record para reivindicar o pagamento da hora noturna reduzida- nona hora e ganhou. Veja em que pé está essa ação jurídica:


Nesse processo, de número 0000429.30.2010.5.O2.0003, tem direito de receber quem trabalhou no horário noturno, das 22hs às 05hs, no período de 25/2/2005 A 30/07/2009, estando incluído na ação quem foi demitido no período de 25/02/2008 a 25/02/2010. Portanto, se o trabalhador prestou serviços na Record nesse período, mas não trabalhou a noite, não estará no processo. 
Esse processo está tramitando em duas instâncias diferentes:

1- no TRT onde o processo está sendo digitalizado para subir para o TST julgar Agravo de Instrumento interposto pela Record. Esclarecemos que apesar de ser um recurso meramente protelatório (para enrolar o processo e ganhar tempo), pois não há a menor chance da sentença ser revertida, tem que ser julgado.


2- na Vara onde teve início a fase de liquidação dos cálculos. Essa é a fase onde o que foi ganho é transformado em dinheiro e onde se indica quem tem direito no processo. A Record apresentou os cálculos e o nome dos trabalhadores. Agora está no prazo do Sindicato conferir os cálculos e apresentar outro, se o da Record não estiver certo. Portanto, não tem nada decidido por enquanto.
A direção do Sindicato dos Radialistas informa que, caso haja alguma novidade ou ocorra o pagamento do processo, como é feito em todos os processos coletivos, o Sindicato convocará uma assembléia com os interessados.


Não ligue
Ao considerarmos que o processo da Nona Hora na Record atinge diversos trabalhadores, o departamento jurídico solicita a gentileza de não não entrar em contato por hora, pois são essas mesmas informações que se tem até o momento. Ao contrário disso as linhas telefonicas ficam congestionadas prejudicando o atendimento do restante da categoria.