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segunda-feira, 25 de maio de 2015

Perseguido, ativista e militante das Rádios Comunitárias inicia campanha de arrecadação financeira para pagar multa da Justiça

Jerry de Oliveira

Por Ronaldo Werneck

De longa data o companheiro Jerry de Oliveira dedica grande parte de sua vida na luta pela democratização da comunicação. Ação esta mais dedicada ao movimento das rádios comunitárias, onde foi fundador e dirigente da Abraco, Associação Brasileira de Rádios Comunitárias, em que se afastou por divergências políticas. Mas nem por isso, abandonou a luta. Na verdade ocorreu o contrário, mais dedicação onde encontrou grandes conquistas, como ver o reconhecimento de diversas rádios comunitárias conseguindo suas outorgas, mas também dissabores, ao ter conhecimento e presenciar as ações da ANATEL, em que fecham emissoras de forma questionável, em relação a legislação e postura de seus agentes. 

Essa situação fez com que o companheiro não ficasse calado e pôs-se a denunciar aquilo que acredita ser outra injustiça.

Por conta disso, Jerry foi condenado no processo de nº 0004127-57.2012.403.6105, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Campinas, a cumprir 04 (quatro) meses e 21 (vinte um) dias de detenção, em regime aberto, substituída pela pena privativa de liberdade, por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos, a ser pago aos agentes da ANATEL, além das custas do processo. 

Jerry, bem como diversos companheiros, estão fazendo arrecadação financeira com quem quiser e puder contribuir. 

Como acreditamos que a decisão é injusta o pagamento, deverá ser feito em moedas de 5 centavos. Guarde as suas e acompanhe abaixo, as informações de como contribuir financeiramente ou com ações.

CAMPANHA DE SOLIDARIEDADE AO COMPANHEIRO JERRY


Jerry foi condenado injustamente ao defender as rádios comunitárias, enfrentar o monopólio dos meios de comunicação e a liberdade de expressão, de manifestação e de organização popular.

Jerry foi condenado no processo nº 0004127-57.2012.403.6105, da 1ª Vara Criminal da Justiça Federal de Campinas, a cumprir 04 (quatro) meses e 21 (vinte e um) dias de detenção, em regime aberto, substituída pela pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos, consistente em prestação pecuniária de 02 (dois) salários mínimos, a ser pago em favor das “vítimas” Celso Luiz Maximino e Márcio Rodrigues Maciel, agentes da ANATEL, sendo um salário mínimo para cada um deles, por, supostamente, ter cometido os crimes de resistência, ameaça e difamação.

O processo foi claramente uma tentativa de calar uma das mais conhecidas vozes que defende a democratização dos meios de comunicação, com um histórico combate pela defesa das rádios comunitárias, livres e populares.

Apontamos tecnicamente e politicamente o significado deste processo. Explicamos a evidente a perseguição política ao Jerry e à todos que lutam pela liberdade de comunicação. O presente processo foi uma tentativa de intimidação, usando da criminalização para combater os militantes, as lideranças, a voz do povo organizado, combatendo o monopólio dos meios de comunicação, os poderosos, a ordem estabelecida pela sociabilidade capitalista.

Conforme consta do parecer do “Artigo 19”, entidade defensora de direitos humanos, temos que:

“(...) a tipificação da difamação, injúria e calúnia e o possível processo de caráter penal, assim como sua sanção penal, transgridem o direito à liberdade de expressão. Tratam-se de medidas desproporcionais e antidemocráticas que dão ensejo à autocensura. Dessa forma, com base nos padrões internacionais delineados no presente parecer, não há dúvidas que Jerry de Oliveira não possuía animus difamandi, de modo que, as expressões utilizadas por ele contra os agentes não devem ser entendidas como passíveis de processo penal. Pois, sabe-se que as declarações feitas pelo Jerry são meras expressões de opinião que se dirigem à pessoa pública, ou seja, os agentes da Anatel. Além disso, não foi caracterizado nenhum dano à reputação dos agentes da Anatel, e sim evidenciada a intolerância à críticas que são parte essencial do trabalho realizado em funções públicas, bem como sua intenção de calar o debate controverso proveniente da sociedade”

De toda maneira, Jerry foi condenado, mostrando o caráter do Poder Judiciário, que, mais uma vez, atuou como ente criminalizador das lutas sociais. 

Agora o trâmite do processo é pelo processo nº 0008974-34.2014.403.6105, da Vara de Execuções Criminais.

No último dia 07 de maio houve a audiência para definir a forma e o prazo de pagamento da referida pena, qual seja, dois salários mínimos, além das custas processuais, R$ 3.100,00, a ser pago até o dia 01 de Julho de 2015. Caso contrário, Jerry tem sua pena revertida para a privativa de liberdade.

Obviamente que não concordamos com a decisão no processo de mérito. Muito menos concordamos que o pagamento deveria ser entregue aos agentes da ANATEL. Por isso, em reunião com entidades e representantes que durante todo o processo do Jerry estiveram ao seu lado, prestando todo tipo de solidariedade, decidimos organizar a presente campanha, “fazendo deste limão uma grande limonada”, tendo em vista que, primeiro, Jerry, como trabalhador, não possui condições financeiras para cumprir tal condenação pecuniária. Em segundo lugar, sua condenação é evidentemente uma condenação política, por sua atuação como dirigente das rádios comunitárias. Por isso, o pagamento deve ser coletivamente organizado.

Não obstante, ficamos sabendo por fontes que os agentes da ANATEL estão organizando uma “choppada” com o pagamento das referidas custas. Esta será a “choppada” da injustiça e da intolerância, de um Estado que protege o monopólio da comunicação e seus serviçais, no caso os agentes do estado que reprimiram a nossa luta pela liberdade de expressão e o direito legítimo de resistência contra as ações arbitrárias dos agentes da ANATEL. 

Portanto, se é fato que deveremos depositar judicialmente este valor, definimos uma campanha de arrecadação coletiva para que seja cumprida a decisão condenatória. Decidimos organizar uma campanha individual com pagamentos de moedinhas e um ato em frente ao Fórum da Justiça Federal para mostrar que a decisão fora absurda e injustificada.

Organizaremos uma concentração, portanto, no dia 01 de julho de 2015, às 14h00. Antes disso, já nos reunimos para tratar desta campanha no último dia 22 de maio.

Neste sentido, convocamos todas as rádios comunitárias, militantes políticos e companheiros solidários a causa para juntarmos moedinhas e construir este ato, para provar e mostrar que a luta continua.

Além da possibilidade de juntada das moedas a serem entregues no dia da concentração no Fórum, desde já, poderá ser feito um depósito na conta da Caixa Econômica federal, agência 0296, Conta Poupança 25.395-5 enviando comprovante para o e-mail jerry.deoliveira@hotmail.com

Contamos com a colaboração de todos e agradeço a solidariedade de muitos durante as ações políticas que promovemos naquele período de tramitação do processo.

Que a ANATEL, o Judiciário e os monopólios dos meios de comunicação não tenham dúvida, de que, apesar da condenação, nada, mas nada mesmo, nos retirará da luta. 

“Eles podem matar uma, duas ou três rosas, mas nunca deterão a primavera!”

Viva a solidariedade da classe trabalhadora!

Contra a criminalização dos movimentos sociais e dos defensores dos direitos humanos!

Pela democratização dos meios de comunicação! Abaixo aos monopólios!

Viva a luta das rádios comunitárias! 

Maiores informações entre em contato: Jerry, 19 3579 9293



O Sindicato dos Radialistas se coloca a disposição para arrecadação das moedas, para posteriormente serem enviadas ao companheiro Jerry de Oliveira.

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