Por Ronaldo Werneck
O índice de reajuste do INPC deve ser aplicado sobre o salário de maio dos trabalhadores de Rádio, TV, produtoras de áudio e vídeo no estado de São Paulo. É o que determina a cláusula quinquagésima primeira, o item um da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria - CCT.
Assim descreve a cláusula 51ª: "... Com exceção das cláusulas quadragésima oitava e quadragésima nona, todas as demais de natureza econômica serão reajustadas, pelo índice integral da inflação medida pelo INPC do período de maio de 2016 a abril de 2017. Para efeito da aplicação do percentual será utilizado o salário devido em setembro de 2.016. ..."
O índice de reajuste a ser aplicado nos salários e demais cláusulas econômicas da CCT seguem discriminadas, em detalhes, no link abaixo;
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