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terça-feira, 17 de fevereiro de 2015

Como requerer seu Registro Profissional



Por Ronaldo Werneck

No Brasil, há diversas categorias em que o trabalhador, para exercer sua profissão, é necessário possuir o prévio Registro Profissional. São categorias que têm funções regulamentadas. Onde é descrito na legislação, os detalhes das funções a serem desempenhadas pelo trabalhador.

Diversas categorias tem como órgão fiscalizador Conselhos. Como é o caso dos Engenheiros (CREA), Médicos (CRM), Dentistas (CRO) e Enfermeiros (COREN). Exercem, basicamente, funções administrativas em relação a profissão. Outras categorias não tem Conselhos, que são montados para criar políticas de fiscalização e regularização profissional.  Como é o caso dos Radialistas, Jornalistas e Mães Sociais.

Existe algumas formas de se conseguir o Registro Profissional. Em sua maioria, através da formação continuada. É através da formação educacional, em instituições de ensino, reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC), seja superior ou técnica, que é possível obter o tão sonhado Registro Profissinal. Algumas categorias, como dito acima, não têm Conselhos.

No caso dos Radialistas, categoria que tem sua própria lei, a Lei 6.615, de 16/12/1978, mais conhecida como "Lei do Radialista", são seus Sindicatos os responsáveis para fiscalizar, juntamente com o Ministério do Trabalho e Emprego  (MTE).

A regularização profissional, de trabalhadores em situação irregular, também perpassa pelos Sindicatos dos Radialistas. Conforme determina o Artigo 6º, em seu Parágrafo Único da Lei do Radialista; "O pedido de registro, de que trata este artigo, poderá ser encaminhado através do sindicato representativo da categoria profissional ou da federação respectiva."

No caso do Sindicato dos Radialistas de São Paulo, seguem critérios para o fornecimento do Atestado de Capacitação Profissional, que garante ao trabalhador radialista, se regularizar junto ao  MTE. Isso porquê, não é o Sindicato dos Radialistas que fornece o Registro Profissional, mas tão somente um atestado, que é reconhecido pelo  MTE, para o fornecimento do Registro Profissional.

Já os trabalhadores, que tem formação superior em Rádio e TV ou técnica, em alguma função regulamentada da Lei do Radialista, pode acessar o portal do MTE e solicitar seu Registro Profissional.



Um comentário:

  1. faz tempo nao trabalho radio comessei trabalha em outra proficao tenho direto d r t trabalhei 9 mese emissora paulista

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