Contador de VISITAS

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Nova Lei argentina desmonta concentração de veículos audiovisual em seu país.




A Argentina tem, desde o ano passado, uma nova legislação na área de audiovisual, que substituiu um decreto da época do regime militar de 1980, que excluía a participação de organizações sociais sem fins lucrativos e praticamente determinou que não houvesse mais emissoras públicas dos anos 80 ate os dias de hoje. A nova regra tem como normas adotadas em outros países, como Estados Unidos, Espanha, Inglaterra, França e Canadá.
O relato do processo de regulamentação audiovisual na Argentina encerrou, na tarde desta quarta-feira (10), o Seminário Internacional de Comunicações Eletrônicas e Convergência de Mídias, em Brasília. O diretor nacional de Supervisão da Autoridade Federal de Serviços de Comunicação Audiovisual (AFSCA), Gustavo Bulla, apresentou um quadro comparativo entre os cenários anterior e posterior à promulgação da Ley de Servicios de Comunicación Audiovisual, em 2009.
Bulla afirmou que a lei “é o primeiro instrumento legal feito na Argentina de baixo para cima”. O esqueleto da nova legislação foi elaborado em 2004 e partiu de um manifesto com 21 pontos para uma radiodifusão democrática. O documento foi elaborado por uma entidade que representou 300 organizações sociais argentinas.
Em 2008, foi elaborado um pré-projeto, levado para discussão em 24 Fóruns de Participação, com mais de 10 mil participantes. Destes encontros foram colhidas 1.300 propostas de modificação do pré-projeto, que resultou em 200 alterações.
Uma vez obtida a redação final, a presidente da Argentina, Cristina Kirchner, enviou o projeto ao Congreso de la Nación – Câmara dos Deputados e Senado. Depois de discussão em comissões, a lei foi aprovada nas duas estâncias. A norma, imediatamente promulgada, enfrenta uma série de obstáculos, vindos principalmente da oposição, de parte do setor jurídico e dos grandes grupos de comunicação.
No quadro comparativo, Bulla mostrou que a nova lei argentina tem como referência leis de outros países: Estados Unidos, Espanha, Inglaterra, França e Canadá. Da legislação deste último foram retirados critérios para a renovação de licenças de radiodifusão aberta e por cabo.
De acordo com a antiga lei argentina, as licenças eram concedidas pelo Estado por 25 anos, e renovadas praticamente de forma automática por outros 25. Agora, as licenças serão entregues aos operadores por um período de dez anos, com prorrogação de outros dez, mas sujeitas à algumas condições.
Para renovar a licença, o operador deverá se submeter a uma audiência pública de avaliação, que funcionará como subsídio para a decisão das autoridades do setor no momento de decidirem ou não pela prorrogação. “Isso faz com que os usuários tenham participação em um processo ativo, de tomada de decisões sobre o setor” lembra Bulla.
Setores representativos da sociedade argentina, como sindicatos, cooperativas e outros, têm na nova Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual a garantia de espaço representativo. Ela obriga que um terço do espectro seja dedicado às organizações civis. “A legislação anterior, que na verdade era um decreto da época do regime militar de 1980, excluía a participação de organizações sociais sem fins lucrativos e praticamente determinou que não houvesse mais emissoras públicas dos anos 80 ate os dias de hoje”, pontuou Bulla.
No setor de distribuição por cabo, o esforço em desmontar a concentração dos poucos grupos midiáticos está refletido nos artigos que tratam desta questão. A Argentina é o terceiro país em volume de assinantes. Com 65% dos lares conectados ao cabo, o terceiro no ranking americano, e fica atrás apenas dos Estados Unidos e Canadá. Por isso é importante garantir a diversificação da oferta de conteúdo, lembrou o diretor.
As operadoras, que até então não esbarravam com nenhuma restrição em relação ao número de canais, passam a ter 24 licenças. Cada licença tem de abrangência a dimensão geográfica de uma cidade média argentina, com raio de ação de 50 km.
Baseado na legislação americana, a nova regra argentina prevê que nenhum operador de TV aberta ou por cabo pode ter mais de 35% da audiência do mercado global. Se um grupo opera em Buenos Aires, cidade com a maior população do país, dificilmente poderá operar em outro lugar, porque a margem permitida por lei já estará ocupada pelos usuário da capital.
Futebol
De acordo com Gustavo Bulla, “os direitos exclusivos de transmissão das partidas de futebol foram o “cavalo de Tróia” dos grandes conglomerados midiáticos”. Segundo ele, foram as estratégias para assegurar o monopólio sobre os direitos de transmissão do futebol que ditaram a ampliação do monopólio do setor audiovisual na Argentina.
Hoje, o Estado argentino é detentor do direito de transmissão de futebol. A partir daí foi possível levar este conteúdo para todos os argentinos, principalmente para as classes de menor renda, que não tinham acesso aos serviços por cabo.
Fonte: Portal Convergência de Mídias

Nenhum comentário:

Postar um comentário