Companheirada não tem nenhuma perda com o valor a ser reajustado de 80%
a serem pagos como ganho eventual no acordo assinado.
Veja o exemplo abaixo;
Um trabalhador que recebeu fixo R$ 1.000,00 por mês, entre maio de 2012
e abril de 2013, a conta será assim: R$ 1.000,00 x 12 = R$ 12.000,00.
Dividido por 12 = R$ 1.000,00. O percentual de 80% deste valor é R$ 800,00. Se
pegarmos este mesmo exemplo e aplicarmos os 5,5%, determinados pela Justiça,
que foi a inflação do período, o trabalhador teria uma diferença mensal de R$
55,00. Esse valor vezes 12 vai dar R$ 660,00. Mesmo que coloquemos diferença de
férias (R$55,00) e o 13º salário (R$ 55,00) Ainda assim a soma daria R$
770,00. Esse valor é menor que os R$ 800,00, usado como exemplo, pois para cada
caso, é diferente. E estamos falando apenas do ganho eventual a ser pago. Já o
abono salarial deste ano é de 45% do salário já reajustado. Que deverá ser pago
na folha de pagamento de Julho. Alguns recebem no último dia do mês de julho e
outros no quinto dia útil do mês seguinte. Neste caso o valor a ser pago é
integral. Já o ganho eventual (retroativo) será pago em duas parcelas. Uma até
o dia 15 de julho e a segunda parte na folha de pagamento de setembro. Além de
já estar garantido no acordo assinado o pagamento do abono de 50% para o ano
que vem (maio 2014).
Veja a explicação do diretor Zé Marcos sobre ganho eventual neste vídeo.
Veja explicação, em vídeo, sobre PR/abono e formas de pagamento aqui.
Veja explicação, em vídeo, sobre PR/abono e formas de pagamento aqui.
Fui mandada em bora da empresa em Janeiro 2013, como vou saber quanto tenho para receber de dissidio e PR, já que estava em acordo, meu salario era de 1.170.50 como vou calcular quanto tenho para receber.
ResponderExcluirFaça o cálculo seguindo a orientação do exemplo acima, após isso, faça o desconto dos meses em que não estava mais na empresa. Se tiver dificuldades, sugiro que escreva para nosso departamento jurídico; jurídico@radialistasp.org.br e tire suas dúvidas através do e-mail, mas para isso, passe todas as informações possíveis.
Excluirboa noite, vc deu um exemplo de fixo , e quem ganha variaveis , como quinquenio, horas extras, adicionais noturno, em diferentes meses , em que valor vamos ter que ver nos holerits para somar e tirar a media que dai calculariamos os 80%, nesse calculo quem tirou ferias entraria na media os abonos de ferias , consta do valor a ser somado, nesse caso o 13 salario salario tb e variavel de acordo com medias, como fariamos o calculo, podem dar exemplo disso e esclarecer melhor , ficamos no aguardo
ResponderExcluirPegue todos os seus holerites durante o período a ser calculado (maio de 2012 a abril de 2013). Nele identifique as informações relacionadas ao recolhimento do INSS e FGTS (sal. contr. INSS ou Base Cálc. FGTS). Basta seguir então o exemplo acima do blog. Já que o cálculo incide sobre toda a remuneração. Se as dúvidas ainda persistirem, sugiro que escreva para nosso departamento jurídico; jurídico@radialistasp.org.br e tire suas dúvidas através do e-mail, mas para isso, passe todas as informações possíveis.
Excluirmais uma duvida pela explicação que foi dada o trabalhador ganhara 30,00, que a diferença 770,00 para os 800,00, a pergunta e o seguinte sobre esse ganho eventual o qual nao vai ser efetuado o deposito de fgts que de 8% e igual a 64,00 reais o trabalhador perdeu 34,00, e sem contar que tb nao incidira inss, sobre esse valor , podem confirmar minha duvida
ResponderExcluirDesculpe companheiro, não entendi sua pergunta. Sugiro que escreva diretamente para nosso departamento jurídico (jurídico@radialistasp.org.br), através do e-mail, para que lhe informe melhor. Para isso, passe todas as informações possíveis para melhor compreensão da questão.
ExcluirForte abraço.
bom dia conpanheiro, existe uma questão em dúvida, voce diz para usar como base os valores relacionados á INSS e FGTS,porém são valores distintos, inclusive o do FGTS é até maior, então qual usarei? grato
ResponderExcluirRoberto Tadeu
Use como base o salário de contribuição ao INSS.
ExcluirSobre o Vale Refeição/Alimentação?
ResponderExcluirRecebemos da empresa um Vale Alimentação de R$ 400,00 e é descontado R$ 80,00 na folha de pagamento, ou seja o valor líquido do VA é de R$ 320,00.
Com esse novo acordo, o valor do Vale Refeição/Alimentação é de R$ 14,00 por dia trabalhado. Sendo assim:
R$ 14,00 x 24 dias trabalhados = R$ 336,00
Valor pago atualmente = R$ 320,00
Existe uma diferença de R$ 16,00 por mês. Isso deveria ser ressarcido, ou é opcional da empresa pagar, pois é um direito adquirido e não obrigatório?
Outra coisa,o valor referente aos R$ 18,00 decididos pelo TRT sobre retroativos do Vale refeição, isso foi extinto com o novo acordo? Se não foi extinto os R$ 18,00 retroativos, ficaria uma diferença ainda maior, pois 24 x R$ 18,00 = R$ 432,00 que é abaixo do valor praticado de R$ 320,00. Espero ter sido claro. Obrigado.
Companheiro, sua primeira dúvida não sei responder. Por favor, remeta-a para nosso departamento jurídico no seguinte endereço; jurídico@radialistasp.org.br
ExcluirA decisão do TRT em relação ao ticket de 18 reais retroativos foi extinto. Valendo a proposta apresentada para toda a categoria em nossa convenção a partir de agora.
Bom Dia
ResponderExcluirSou radialista e gostaria de algumas informações.
Trabalhei em uma emissora de TV de Janeiro de 2008 até março de 2013, depois fiquei trabalhando 1 ano fora da área e voltei a trabalhar em 04/06/13 em uma emissora de rádio. Eu tenho direito a receber algum valor da empresa anterior? E dessa empresa atual que estou desde 04/06? Estou um pouco confusa, vocês podem me ajudar?
Obrigada!
Tem direito a receber diferenças de reajuste entre os meses de maio de 2012 até março deste ano. Vc têm diferenças a receber a partir de maio deste ano até agora.
ExcluirGostaria de saber se o valor a ser somado é o liquido ou o valor total.
ResponderExcluirDesculpe, não entendi sua pergunta Ana. Pode dar mais detalhes?
ExcluirBoa tarde!
ResponderExcluirNa rádio em que trabalho, mesmo com esse impasse, desde maio de 2012 tivemos reajuste de 6% e novamente 6% em maio desse ano (2013).
Estamos já enquadrados ou teremos que reajustar algo, já que somando os dois reajustes que demos total de 12% e o que acordado foi de 13%.
Ou é 13% a partir de maio de 2012.
E o abono de 2012?
Grata
13% sobre os salários de maio de 2012 até abril de 2013. As diferenças devem ser pagas na próxima folha de pagamento. O abono do ano passado foi assinado em 2011. As empresas já deveriam ter pago. Se não pagou, fazer denúncia em canal próprio do site. O abono deste ano é de 45 % do salário e deve ser pago integralmente.
ExcluirQuando será assinada a CCT, porque em nota do sindicato, a orientação é que pagamentos referentes ao dissídio, sejam pagas já a partir de julho, mas as rádios já estão fechando seus holerites. Caso não seja assinada até sexta-feira, esse prazo estabelecido pelo acordo vai pro brejo.
ResponderExcluirNo aguardo da resposta, Ronaldo Werneck
Foi dado o prazo de até o dia 15 de julho para que as empresas tome providências em relação a alguns pagamentos a serem feitos. Veja a ordem disso no noticiador de nosso site com o Título "Campanha Salarial se encerra com grande vitória dos TRABALHADORES".
ExcluirBoa tarde!!
ResponderExcluirNão estou aqui falando somente de radialistas porque temos funcionários como recepcionista, assistentes contábeis, financeiros...
Esse "ganho eventual" é o abono de 2012, correto?
Se já adiantamos 6% no ano passado, então ao calcular o reajuste só devo inserir a diferença que é 8%, sobre os salários de maio/12 a abril/12, certo?
Grata,
O ganho eventual é a diferença retroativa salarial não reajusta no salário de maio de 2012 a abril de 2013. As antecipações salariais podem ser descontadas. Se dúvidas persistirem, por favor, escreva para o nosso departamento jurídico; jurídico@radialistasp.org.br
Excluirboa noite, ja que nao entedeu a minha pergunta, vou ser mais claro amigo, sobre o ganho eventual as empresas vao recolher o fgts desse valor , vai recolher inss , sobre o valor pago referente ao ganho eventual (oitenta por cento), entedeu caso a empresa nao recolha perdemos pelo exemplo acima 34,00, e nao ganhamos 30,00, como mencionado , abraços
ResponderExcluirEntão companheiro, pode parecer uma questão simples. Vc está afirmando que as empresas irão recolher sobre o FGTS e INSS esse valor. Vão? E se não? Há perdas? Parece que sim. Volto a lhe sugerir; escreva para nosso departamento jurídico; jurídico@radialistasp.org.br. Certamente eles serão mais claros na resposta que quer.
ExcluirForte abraço.
OLÁ DEIXA EU VER SE ENTENDI, O MEU GANHO É VARIALVE SUPONHAMOS QUE EM UM MS GANHEI 1000, NO OUTRO 3 MIL E ASSIM SUCESSIVAMENTE, VAMOS SUPOR QUE SOMANDO TODOS OS SALRIOS DO UTIMO ANO DEEM 30 ML, ENTÃO EU DIVIDO 30 MIL POR 12? QUE DARIA 2500,00 E DESSES 2500 EU RECEBO 80% CORRETO?
ResponderExcluiroBRIGADA
E as empresas que pagaram, assim como a minha, desde Maio de 2012 os 5,5 sujeridos, pagam quanto desse 80% agora ? Esse PR/Abono de 45% deste ano se refere como, Quem não paga PR, PAGA O ABONO desta porcentagem do salario ?
ResponderExcluirÉ necessário fazer cálculos. No seu caro, faça como o exemplo citado em nosso blog. Depois disso faça as deduções. PR (Participação nos resultados) é o termo utilizado para empresas privadas, com fins lucrativos. Abono é o termo designado para empresas sem fins lucrativos. Todas as empresas tem obrigação de pagar o PR/Abono para todos seus funcionários, não apenas os de funções regulamentadas.
ExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirTenho uma dúvida, sobre o vale refeição que foi definido no dissidio coletivo, eu trabalho em uma emissora do interior ( cidade com população de 56 mil habitantes) aqui também tem direito ao vale refeição ?
ResponderExcluirOlá Sérgio!
ExcluirSim, todos os trabalhadores tem direito ao Vale Refeição. Basta estar contratado. Não importa a função, seja faxineira, recepcionista, office boy, vendedor e as funções regulamentadas.
ola werneck, me tira 2 duvidas:
ResponderExcluira primeira: o ganho eventual dos 80% então se refere A TODA remuneração de maio de 2012 a abril de 2013 - nisso então conta o 13º salário e ferias.
a segunda: vale alimentação, a partir desse dissídio é OBRIGADO a empresa pagar o vale alimentação no valor de 14,00 reais o dia que o empregado trabalhar, correto?
obrigado
Correto, sobre toda a remuneração. Nosso acordo coletivo já está disponível no site. Está com mais detalhes para ser entendido. O vale refeição deverá ser oferecido a todos os trabalhadores da empresa para os dias que estes prestam serviço para ela.
ExcluirEu já recebi 5,5% em maio de 2012 para chegar aos 13% faltam 7,5% esse percentual faltante deve ser aplicado de que forma?
ResponderExcluirSugiro seguir o exemplo do post acima. Depois fazer as deduções. Se ainda assim permanecer com dúvidas, escreva para nosso departamento jurídico; jurídico@radialistasp.org.br
Excluirwerneck outra duvida, que apareceu agora, sobre o vale refeição também, a empresa tem que pagar retroativo a partir de maio de 2013, a partir de julho, ou a partir de agosto. fico no aguardo, obrigado
ResponderExcluirO vale refeição deverá ser fornecido a partir da assinatura do acordo coletivo. Acredito que só este item não é retroativo. Tentarei me informar a respeito, mas sugiro desde já enviar sua questão para nosso departamento jurídico; jurídico@radialistasp.org.br .
ExcluirForte abraço.
GANHO EVENTUAL TEM INCIDENCIA DE INSS, FGTS E IRRF??????
ResponderExcluirCompanheiro, não saberia responder com exatidão sua questão. Em minha opinião, não. Mas sugiro que encaminhe sua questão para nosso departamento jurídico; jurídico@radialistasp.org.br
ExcluirAbraços.
QUERIA TIRAR UMA DUVIDA O ACORDO COLETIVO QUE FOI ASSINADO.A MINHA PERGUNTA É: - VOCÊS NO SITE DO SINDICATO ESTÃO DIZENDO QUE ESTE ACORDO SERIA ASSINADO AINDA ESTA SEMANA,POIS,ATÉ AGORA AINDA NÃO FOI.ENTÃO GOSTARIA DE SABER SE REALMENTE VAI SER ASSINADO AINDA ESTA SEMANA,POIS HOJE JÁ É SEXTA FEIRA? UMA OUTRA DUVIDA SERIA SOBRE NO CASO NA FOLHA DE PAGAMENTO JÁ DESTE MES AGENTE JÁ VAI RECEBER COM O SALARIO REAJUSTADO? E TAMBÉM GOSTARIA DE SABER SE O VALE REFEIÇÃO APARTIR DE AGORA É VALIDO PARA A CARGA HORARIA DE 6 HORAS DIARIAS?
ResponderExcluirO acordo foi assinado no dia 26 de junho. O pagamento de salário reajustado vai depender se a folha de pagamento ainda não estava feita. Se não, as diferenças devem ser pagas no próximo salário. O vale refeição independe da carga horária. Basta o trabalhador estar contratado pela empresa.
Excluirola werneck, eu de novo
ResponderExcluirestão perguntando aqui na rádio, se a empresa ira descontar alguma porcentagem em holerite para o beneficio do vale-refeição? se sim de quanto sera esse desconto? você saberia informar
obrigado
A empresa pode descontar até 20% do valor do vale refeição.
ExcluirSobre a forma de pagamento, gostaria de saber se a empresa é obrigada a fazer em conta salário? No caso da empresa não pagar em conta salário, qual a orientação?
ResponderExcluirToda empresa de radiodifusão, televisão, produtora de áudio ou vídeo e dubladoras são obrigadas, a partir da assinatura do acordo a pagar o salário de seus trabalhadores através de conta bancária. Se empresa não fizer isso os trabalhadores podem e devem exigir essa conquista, caso ainda persista nesta irregularidade, favor denunciá-la ao representante do sindicato mais próximo de vc.
ExcluirQualquer outro benefício que o trabalhador tiver deverá continuar. Independente do fornecimento do vale refeição, conforme conquista dos radialistas neste ano.
ResponderExcluirBom dia.
ResponderExcluirTrabalhei em uma emissora de TV e fui desligada no dia 18 de agosto de 2012.
Gostaria de saber qual a data prevista para que eu possa receber o proporcional que é devido.
Grata
Priscilla
Olá Priscila. Se vc foi desligada, tem de procurar a emissora e solicitar suas diferenças a serem pagas. Caso isso não ocorra, procure um advogado e, caso vc estivesse sócia do Sindicato na época, procure o departamento jurídico da entidade.
ExcluirBom dia
ResponderExcluirGostaria de saber se é obrigatório vir o abono ou ganho eventual na folha de pagamento deste mês (julho). Trabalho em uma produtora e até agora não recebi reajuste nem abono, nada.
Obrigado desde já.
Veja como ficou abaixo alguns pagamentos a serem feitos;
Excluir- Até 15/07/2013 será pago 50% do Ganho eventual
- Até a folha de pagamento do mês de julho de 2013, será pago o PR/Abono de 45%, de forma integral
- Até a folha de pagamento de agosto serão pagas as diferenças salariais de maio e junho de 2013
- Até a folha de pagamento de setembro será pago o restante do Ganho eventual
Olá Werneck,
ResponderExcluirComo fica o calculo da tributação do imposto de renda em cima do Ganho Eventual, PR/Abono e diferenças salariais?
Olá Caio!
ResponderExcluirNão tenho essa informação, em detalhes. Por favor, envie sua questão para nosso departamento jurídico através do e-mail; juridico@radialistasp.org.br
Forte abraço.
Amigo questionei minha empresa e eles disseram que o calculo deve ser feito em cima do salário base no caso 1.072 - 920 = 152 x 12 = 1.824 x 80% = 1.459,20/2 = 729,60 isso é certo e como ficaria no caso os feriados, quinquênio ferias e décimo terceiro salário por gentileza poderia nos esclarecer.
ResponderExcluirgrato pela atenção
Companheiro (a), o cálculo a que se refere, acredito, deve ser em relação ao reajuste salarial ou em relação ao ganho eventual. São coisas distintas. Se for em relação ao ganho eventual é sobre a média salarial, utilizando como base de cálculo a média do que se ganhou. Como se chega a este cálculo? Veja o exemplo utilizado no texto deste post ou na descrição de nosso diretor Zé Marcos, que gravamos em vídeo. Na qual disponibilizamos o link do vídeo no próprio post. Podemos afirmar que utilizar como base de cálculo o salário base está errado. Se dúvidas persistirem, favor enviar seus questionamentos para o e-mail de nosso departamento jurídico; juridico@radialistasp.org.br
ResponderExcluirForte abraço.
Fui demitido da Tv Bandeirantes no dia 18 de fevereiro de 2013. Qual a data para o depósito das diferenças? Hoje, acessei minha conta corrente e não houve crédito.
ResponderExcluirJá deveria ter sido depositado. Procure novamente a empresa e caso não seja feito o pagamento é necessário entrar com uma ação trabalhista.
ExcluirBoa tarde companheiro Ronaldo Werneck, quero saber se tem alguma data limite para a minha empresa começar a fornecer o vale refeição, porque até o presente momento nenhum responsável se manifestou! grato.
ResponderExcluirA assinatura da convenção ocorreu no dia 26 de junho deste ano. Está valendo a partir da assinatura desse acordo. Há o efeito acumulativo, pois se no mês de julho não foi fornecido, no próximo deve vir esse valor em crédito em cartão, de empresas que comercializam esse tipo de serviço ou em crédito na conta salário do trabalhador.
ResponderExcluirOlá! mandei um email pro jurídico e não obtive retorno, então envio outra dúvida por aqui: gostaria de saber se o cálculo da PPR é somente sobre o salário ou se inclui a média de horas extras.
ResponderExcluirObrigada!
O cálculo é sobre o salário base. Para saber mais detalhes acesse esse endereço - http://www.radialistasp.org.br/Store/Arquivos/2013_convencaoColetiva2012_2014.pdf - e veja a CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA.
ExcluirAmigo, eu quero saber como calcular a correção salarial pois 1072 - 920 = 152 certo? devo fazer esse valor x o numero de meses desde 2011? Por favor esclareça essa uvida pois até agora não vi orientação sobre isso.Obrigado
ResponderExcluirMarcos!!
Não. O cálculo como diz o acordo coletivo é pra ser feito a partir de maio de 2012 a abril de 2013. O exemplo usado no post acima já responde sua pergunta companheiro. Caso a empresa não deu nenhum reajuste desde 2011, favor entrar em contato com o departamento jurídico de nossa entidade jurídico@radialitasp.org.br. Se for do interior, procure a representação do sindicato de sua região, para orientações e encaminhamentos. Para saber onde encontrar o representante de sua região acesse este link; http://www.radialistasp.org.br/site/regionais-do-sindicato
ResponderExcluirAmigo quero saber se em cima dos rendimentos a serem somados entre maio de 2012 e abril de 2013 deve-se aplicar a correção de 13%. pois esta meio confuso isso, e se não for colocada a correção então irei receber algo defasado algo que está sem correção. aqui não tivemos nenhum aumento e se for sem essa correção estariamos perdendo muito com esse acordo feito pelo sindicato.
ResponderExcluirOlá companheiro!
ExcluirVou disponibilizar o link e o texto de correção que há em nossa convenção coletiva, que é possível baixar em nosso site. Ali não há dúvidas a respeito do procedimento que as empresas tem de fazer para corrigir os salários, que não tiveram nenhum reajuste ao longo do ano de 2012.
"CLÁUSULA PRIMEIRA: CORREÇÃO SALARIAL
A partir de 01 de maio de 2013, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados de acordo com as condições abaixo:
Parágrafo 1º: Sobre os salários de maio de 2011, as empresas
concederão a todos os trabalhadores um reajuste de 13% que serão devidos a partir de maio de 2.013.
Parágrafo 2º- as diferenças salariais devidas a partir de maio de 2.013, incidentes sobre todas as verbas salariais pagas, serão quitadas até a folha de pagamento do mês de agosto de 2.013 sob a denominação de Diferenças Salariais de 2.013.
Parágrafo 3º: No reajustamento acima, serão compensadas as
antecipações salariais concedidas a partir de maio/2011, sendo vedada à compensação de aumentos decorrentes de promoção, equiparação salarial, término de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento e os que tiverem natureza de aumento real."
http://www.radialistasp.org.br/Store/Arquivos/2013_convencaoColetiva2012_2014.pdf
Se dúvidas ainda persistirem, favor entrar em contato com nosso departamento jurídico via e-mail; jurídico@radialistasp.org.br
Boa tarde Ronaldo Werneck, a empresa em que trabalho passou a fornecer o vale refeição nesta data 28/08/2012 e imediatamente fiz a consulta do meu cartão e o mesmo só possuia a carga referente ao mês de setembro , questionei ao RH sobre o retroativo e eles me disseram que não saberiam quando iria nos pagar , issu esta correto ?
ResponderExcluirOlá Wellington!
ExcluirO ticket refeição deveria ser fornecido pela empresa já no mês de julho e agosto, pois o benefício conta a partir da assinatura do acordo coletivo, que ocorreu no dia 26 de junho. Os valores a serem pagos deveria ser retroativo. Sugiro comunicar a irregularidade ao diretor de sua região, caso seja do interior, ou fazer a denúncia em nosso site em canal próprio, na página do sindicato na internet e que fica ao lado esquerdo do site.
Bom dia,estou no inss por acidente de trabalho,neste mês de setembro saiu o dissidio sendo 8%,.quero saber se eu voltar em novembro tenho direito a receber estas diferenças de salario desde quando saiu, obrigado.
ResponderExcluirOlá mmattos!
ExcluirEstou encaminhando sua questão para nosso departamento jurídico. Assim que obtiver resposta, respondo por aqui, ok?! Mas se preferir se antecipar, anote o endereço para enviar sua questão e obter sua resposta diretamente do departamento jurídico.