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quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Candidatura de Fernando Haddad assume compromisso de revogar decreto que fere a Lei dos Radialistas

Foto: reprodução

Em carta compromisso, assinada pelo candidato à presidência da república, Fernando Haddad, se compromete a revogar o Decreto 9.329 de 2018, que institui o nvo quadro anexo do Decreto 84.134/1979, que determina as funções dos radialistas brasileiros e que atinge de forma nociva os direitos desses trabalhadores.

O Decreto, assinado pelo presidente golpista Michel Temer vai de encontro aos interesses dos patrões em extinguir diversas funções com o interesse não pagar duplas e acúmulos de funções, além de imputar nos trabalhadores exercícios de funções sem remuneração, que hoje é devida.


Avaliação dos Sindicato dos Radialistas é de que a reforma trabalhista não tenha sido completamente implementada devido ao compromisso de uma das candidaturas, a de Fernando Haddad, se ganhar, revogar a legislação, que ataca os direitos dos trabalhadores. Veja abaixo a carta compromisso assinada pelo presidenciável Fernando Haddad;


terça-feira, 23 de outubro de 2018

Banco de Horas Previsto na Reforma Trabalhista - Entenda


Saiba se você pode fazer hora extra, que deva ser compensado em outro momento. O famigerado banco de horas que as empresas tentam enfiar guela abaixo. 

Com a reforma trabalhista, que entrou em vigor em novembro/2.017, as empresas de Rádio e Televisão, teoricamente, podem implantar o Banco de horas.Teoricamente pois, por enquanto, está em vigor nossa CCT, conforme explicaremos abaixo.

Informamos que esse banco de horas é diferente daquele que existe na nossa Convenção Coletiva de Trabalho.
Nossa Convenção Coletiva só permite compensar as horas extras prestadas além do limite legal de 60 horas extras mensais, ou seja, é garantindo ao trabalhador o direito ao recebimento das primeiras 60 horas extras prestadas durante o mês.

A nossa Convenção só permite a compensação daquelas horas extras estabelecidas no artigo 61 da CLT, ou seja, aquelas prestadas além do limite de 02 diárias para atender necessidade imperiosa, motivada para concluir serviços inadiáveis que possam causar prejuízos ou por motivo de força maior.

Nosso limite de compensação é de 30 horas extras e o prazo para pagamento é de 30 dias após a prestação.
Esse novo Banco de Horas existente no artigo 59 da CLT, permite que qualquer hora extras pode ser compensada.

Entretanto, essas horas extras não são infinitas.

Conforme dispõe expressamente o artigo 59 da CLT, somente é permitida colocar no banco para a compensação, uma quantidade de horas extras prestadas, que não exceda no periodo de 01 ano a soma da jornada semanal de trabalho e desde que não seja ultrapassado o limite legal de 02 horas.

Então, se voce tem uma jornada semanal de 36 horas ou 44 horas, durante 01 ano, esse é o limite legal da quantidade de horas extras que pode ir para o Banco de horas para fins de compensação.

O artigo em discussão também proíbe expressamente que a empresa coloque as horas extras prestadas além do limite de 02 horas legais (aquelas previstas no artigo 61 da CLT) no Banco de horas. Essas tem que serem pagas.

Esclarecemos também que o prazo que a empresa tem para compensar essas horas extras, que forem colocadas no Banco de Horas, é de 180 dias após sua prestação,se você fizer acordo individual com a empresa ou de 01 ano, se for feito através de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

No mais, informamos que, por enquanto, as empresas de Rádio e Televisão não podem colocar no banco de horas nenhuma hora extra, pois está em vigor a nossa CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO, que somente será revogada se outra for assinada em seu lugar.

Informe: Processo Coletivo - Nona Hora na Record

Sindicato abriu processo Coletivo contra a Record para reivindicar o pagamento da hora noturna reduzida- nona hora e ganhou. Veja em que pé está essa ação jurídica:


Nesse processo, de número 0000429.30.2010.5.O2.0003, tem direito de receber quem trabalhou no horário noturno, das 22hs às 05hs, no período de 25/2/2005 A 30/07/2009, estando incluído na ação quem foi demitido no período de 25/02/2008 a 25/02/2010. Portanto, se o trabalhador prestou serviços na Record nesse período, mas não trabalhou a noite, não estará no processo. 
Esse processo está tramitando em duas instâncias diferentes:

1- no TRT onde o processo está sendo digitalizado para subir para o TST julgar Agravo de Instrumento interposto pela Record. Esclarecemos que apesar de ser um recurso meramente protelatório (para enrolar o processo e ganhar tempo), pois não há a menor chance da sentença ser revertida, tem que ser julgado.


2- na Vara onde teve início a fase de liquidação dos cálculos. Essa é a fase onde o que foi ganho é transformado em dinheiro e onde se indica quem tem direito no processo. A Record apresentou os cálculos e o nome dos trabalhadores. Agora está no prazo do Sindicato conferir os cálculos e apresentar outro, se o da Record não estiver certo. Portanto, não tem nada decidido por enquanto.
A direção do Sindicato dos Radialistas informa que, caso haja alguma novidade ou ocorra o pagamento do processo, como é feito em todos os processos coletivos, o Sindicato convocará uma assembléia com os interessados.


Não ligue
Ao considerarmos que o processo da Nona Hora na Record atinge diversos trabalhadores, o departamento jurídico solicita a gentileza de não não entrar em contato por hora, pois são essas mesmas informações que se tem até o momento. Ao contrário disso as linhas telefonicas ficam congestionadas prejudicando o atendimento do restante da categoria.

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Assembleia estadual reúne radialistas de todo estado de São Paulo

Assembleia Estadual dos Radialistas será no próximo sábado (28). Diretoria do sindicato aposta na mobilização da categoria, pois as negociações com o patronal estão mornas.


Com data base em Maio, os radialistas paulista se arrastam numa negociação em que os patrões não demonstram interesse em avançar nas negociações, para fechar o acordo coletivo da categoria. Por isso a importância dos trabalhadores comparecerem em grande número, já que seus direitos, podem ser retirados.

Como toda Campanha Salarial, em todos esses anos, o Sindicato dos Radialistas irá disponibilizar transporte para os trabalhadores (as) do interior do estado sem despesas. Para isso os interessados (as) devem entrar em contato com o representante do Sindicato de sua região, para garantir seu lugar no transporte.

A categoria dos radialistas englobam trabalhadores de empresas de radiodifusão, televisão e produtoras de áudio e vídeo, em que o material produzido sejam veiculados em veículos de Rádio e TV.

Serviço:
Assembleia estadual dos Radialistas de São Paulo
Local: sede do Sindicato
Endereço: Rua Conselheiro Ramalho n. 992, bairro Bela Vista.
Data: sábado (28)

Horário: 10h da manhã. 

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Globo, como sempre, uma contradição


Emissora dos Marinhos se gaba de ganhar medalhas em ações de marketing sobre inclusão social, mas merece cartão vermelho por não cumprir legislação com o mesmo tema

Sentir orgulho de quê?

A globo acaba de ganhar 6 medalhas de ouro no Promax BDA Global - uma espécie de “Oscar”, que premia as melhores ações nas áreas de design e marketing promocionais na TV e no rádio pelo mundo. A globo foi premiada pela campanha "movido a respeito" sobre a inclusão de pessoas com deficiência.

Mas logo a "nossa Globo"? Afinal, não "somos todos uma só Globo" que responde a um inquérito civil no Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro, IC 004014.2010.01.000-4, exatamente por não cumprir a cota de deficientes, lei federal 8213/91, que obriga toda empresa (instalada no Brasil com mais de 500 trabalhadores) a preencher 5% do quadro de funcionários com pessoas deficientes ou reabilitadas; que demite trabalhadores com câncer, que mutila e deforma vários de seus funcionários; que se nega a emitir a comunicação de acidente de trabalho aos seus funcionários acidentados e, logo em seguida os demite; que suspende o contrato de trabalho, deixando de pagar salários (e outros benefícios) a seus funcionários em estado terminal, afastados por problemas de saúde, submetendo suas famílias a viver com privações e necessidades básicas; que não cumpre a função social com seus próprios trabalhadores?

A "nossa Globo" que, nos últimos anos, viu o seu faturamento aumentar em mais de 50%, mas concedeu reajustes abaixo da inflação para jornalistas e radialistas e que, na hora de negociar
com os mesmos, é sempre intransigente e dura, oferecendo correção salarial abaixo da inflação tentando, a todo custo, cortar todos os benefícios de seus funcionários? Logo a "nossa Globo", que pratica essas e outras irregularidades, foi premiada com 6 medalhas de ouro?

Sim! E, segundo a "nossa empresa", o ouro é nosso também. Afinal, somos todos uma só Globo e, por isso, devemos comemorar mais essa conquista, que coloca a empresa entre uma das maiores marcas de entretenimento do mundo, agregando valor à marca Globo. Isso também aumenta seu valor de mercado, que hoje é estimado em 3 bilhões de reais.
É, companheiros e companheiras, isso prova mais uma vez que, no Brasil, o crime compensa!

Sem bolsas, sem benefícios

Outra notícia que circulou e que, segundo a nossa empresa deve nos encher de orgulho, é a de que o Grupo Globo está entre as empresas mais desejadas para se trabalhar. Em pesquisa realizada pela DMRH e Cia de talentos - consultorias na área de recursos humanos - foram ouvidas mais de 80 mil pessoas em todo o Brasil (é claro, talvez, nenhuma dessas 80 mil pessoas ouvidas deva trabalhar na Globo). A nossa empresa ficou em 7º lugar pelos profissionais de alta liderança (nesse caso foram ouvidos 4 mil executivos).

Essa notícia nos causa estranheza pois uma empresa que não paga salários acima da média, que não oferece bolsas de estudo a seus funcionários (no ano passado houve apenas uma bolsa de estudo para São Paulo na área de tecnologia), que não oferece nenhum outro benefício que seja atrativo, além dos básicos, que não tem um plano de carreira claro e definido, que prefere trazer profissionais de fora , segundo nossos gestores (profissionais sem vícios em televisão, como se o negócio da globo fosse "fabricar parafusos"). Uma empresa que não valoriza o esforço de seus funcionários, os quais gastam quase todo o seu salário para pagar faculdades e cursos. Isso quando veem as vagas que seriam para promove-los e premiar o seus empenho e dedicação serem preenchidas por outras pessoas vindo de fora da empresa (amigos e/ou filhos de amigos de diretores, gerentes e supervisores). Uma empresa onde chefes assediadores e racistas são transferidos (e não punidos), passando a receber promoções e os trabalhadores que os denunciaram, por sua vez, são demitidos. Que não busca diminuir as desigualdades de raça e gênero. Ou seja, temos pouquíssimas mulheres e quase nenhum negro em cargos de chefia, mas, segundo o RH, os negros estão bem representados dentro do grupo globo. Lázaro Ramos, Thaís Araújo, Maria Júlia Coutinho e Heraldo Pereira representam fidedignamente os 54% da população brasileira que se auto declara negra no brasil e os mais de 20 mil funcionários do Grupo Globo.

Se “nossa Globo” foi eleita uma das melhores empresas pra se trabalhar no Brasil, imaginemos as piores, como serão? Lembram-se do título dessa resenha: sentir orgulho do que, mesmo?

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Assembleias regionais dos Radialistas darão rumo a Campanha Salarial

Charge: Custódio


Por Ronaldo Werneck

Nos próximos dias, a partir de quarta feira (04) até segunda feira (11) da outra semana, o Sindicato dos Radialistas irá realizar diversas assembleias regionais no estado, para que os trabalhadores da categoria decidam que rumo a Campanha Salarial deve tomar.
Os patrões até o momento não deram sinal de mudança em relação as reivindicações que os trabalhadores apresentaram nessa Campanha Salarial de 2018. Inibidos pela pouca disposição da categoria em se mexer, teimam em insisitr em retirar direitos históricos e impor uma agenda de escravidão, que os radialistas, ainda não se deram conta. Por isso a diretoria insiste que a categoria participe da campanha salarial, principalmente das assembleias, que é a instância onde os trabalhadores podem se manifestar coletivamente. 
As assembleias irão acontecer nas subsedes no interior do estado e na sede da capital. Em São José do Rio Preto, será relizada no Círulo Operário da cidade. Acompanhe abaixo a relação das cidades, locais, endereços e horários das assembleias. Além de comparecer no evento, convença seu colega de trabalho a ir junto. Sem a força coletiva e preocupação com seu salário e emprego, o trabalhador se torna vítima do patrão, basicamente por sua inércia em não se ater em assuntos de seu interesse.


Participe das assembleias em sua região
Cidades
Dia
Horário
Local
Araçatuba
05/07
19h
SUBSEDE R Euclides da Cunha n. 237, B. Bandeirantes
Bauru
05/07
19h
SUBSEDE - Rua Bandeirantes 12-50 – Centro
Campinas
07/07
10h
SUBSEDE – R Dr Quirino, 560 – Centro
Pres. Prudente
05/07
18h30
R. Wenceslau Braz 08 – térreo
Rib. Preto
05/07
19h
SUBSEDE - Rua Alvares de Azevedo, nº 432 - Vl Tibério
S. J. Rio Preto
04/07
19h
CÍRCULO OPERÁRIO – R Dr Luiz Américo de Freitas,65 - Vl Ercília
Santos
11/07
19h
SUBSEDE - AV ANA COSTA, 55 – Vl Mathias
São Paulo
04/07
19h
SEDE – Rua Conselheiro Ramalho n. 992 Bela Vista

Se você não se mexer, tá na roça companheiro.
Somente nossa organização e luta garante nossa vitória.

quinta-feira, 21 de junho de 2018

Abono salarial e Participação nos Resultados dos radialistas deve vir na folha de pagamento de julho

Foto: reprodução internet  Pagamento do Abono/PPR deve ser feito a todos os trabalhadores de empresas de radiodifusão e Televisão na folha de pagamento de julho

Está acordado em Convenção Coletiva de Tabalho (CCT) para pagamento até a folha de julho, os valores destinados ao abono salarial e ao Programa de Participação nos Resultados (PPR) de todos os trabalhadores de empresas de Radiodifusão e Televisão no estado de São Paulo.
Como todos os anos os radialistas no estado de São Paulo, tem através de seu acordo coletivo, o recebimento de abono salarial, destinado aos trabalhadores de empresas sem fins lucrativos e o PPR, o percentural de 50% do salário para as demais empresas. Isso não quer dizer que as empresas estão proibidas de já fazerem o pagamento, pois o índice do INPC, usado como referência de reajuste, já saiu no mês de maio deste ano. Algumas empresas, inclusive, já fizeram o pagamento aos seus trabalhadores.
Excepcionalmente este ano, o Sindicato Patronal tentou condicionar o pagamento do Abono e PPR a assinatura da Convenção Coletiva apresentada no início das negociações como condicionante de pagamento. O que não cabe, nem moralmente, nem legalmente essa tentativa. O fato é que, os benefícios já estavam garantidos desde 2016, quando a Convenção Coletiva de Trabalho dos Radialistas foi assinada por dois anos. Só faltava a apresentação do índice de referência de reajuste, que já ocorreu a partir de 1º de maio de 2018. Por conta disso, o Sindicato dos Radialistas realizou diversas assembleias no estado para aprovação do índice a ser usado como reajuste no abono/PPR. Portanto, as empresas que não queiram serem usadas como manobra política do Sinidicato Patronal, certamente estarão de fora de ações coletivas, a serem movidas pelo Sindicato dos Radialistas, se não cumprirem com o que foi acordado.
Para isso os trabalhadores que não tiverem o pagamento dos benfícios (abono/PPR) na folha de julho, devem comunicar o Sindicato dos Radialistas para providências. Somente a organização e a proximidade com sua entidade de classe fará com que os trabalhadores da categoria tenham seus direitos respeitados.
Acompanhe abaixo trechos da convenção coletiva que trata do assunto, bem como do índice apresentado nesse mês de maio para reajuste do abono/PPR;


CLÁUSULA QUADRAGÉSSIMA OITAVA: PROGRAMA DE PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS (P.P.R.) ANO DE 2016
Em cumprimento às disposições contidas na Lei 10.101/2.000, convencionam as partes em criar o programa de participação nos resultados, garantindo-se a todos os trabalhadores em empresas de radiodifusão e televisão em atividade em abril de 2017, computando-se para fins de contagem o aviso-prévio ainda que indenizado, a aplicação de um percentual utilizando o salário-base contratado como parâmetro de cálculo. O salário a ser utilizado será aquele devido em maio de 2.017.
Parágrafo 1º - A participação nos resultados será devida da seguinte forma: Empresas estabelecidas na Capital: PPR equivalente a 50% do salário base limitado a valor máximo de R$ 3.723,00 sendo o valor mínimo de R$ 997,40. Empresas estabelecidas em cidades do interior com mais de 80.000 mil habitantes: PPR equivalente a 50% do salário base limitado a valor máximo de R$ 2.936,00 sendo o valor mínimo de R$ 772,64; Empresas estabelecidas em cidades do interior com menos de 80.000 mil habitantes: PPR equivalente a 50% do salário base limitado a valor máximo de R$ 2.206,00 sendo o valor mínimo de R$ 629,00.
Parágrafo 2º - Do pagamento. A verba acima estipulada, será paga em uma única parcela até a folha de pagamento do mês de maio de 2017. Para as empresas que já possuem PPR relativo ao ano de 2016 fica facultado o pagamento da verba prevista na presente cláusula, observando a periodicidade legal para o pagamento do seu PPR interno.
 A- Para os trabalhadores com contrato de trabalho em vigor (ainda que interrompido ou suspenso) no período compreendido entre 01/05/2016 a 30/04/2017, a verba será devida de forma integral e o pagamento se dará em uma única parcela até a folha de pagamento do mês de maio de 2017.
B- Para os trabalhadores admitidos após 01/05/2016 e com contrato de trabalho em vigor (ainda que interrompido ou suspenso) em abril/2017 a verba será devida de forma proporcional, à razão de 1/12 por mês ou fração superior a 15 dias trabalhados e o pagamento se dará em uma única parcela no mês de maio de 2017.
C- Para os trabalhadores demitidos entre 01/05/2016 a 30/04/2017, a verba será devida de forma proporcional, à razão de 1/12 por mês ou fração superior a 15 dias trabalhados e o pagamento se dará em uma única parcela por ocasião da rescisão contratual. Ficando ressalvado o direito das empresas de poderem fazer este pagamento, na época do pagamento exposto no caput deste §, observando assim o critério legal do pagamento do PPR. Nesse caso, será utilizado para fins do pagamento o salário-base do mês da rescisão. Nas hipóteses previstas nos itens “A” e “B” acima para o cumprimento da Meta estabelecida será observada igualmente a proporcionalidade dos meses trabalhados.
Parágrafo 3º – Da Meta Os valores referentes à participação nos resultados acima especificados serão calculados com base na assiduidade do empregado. Para fazer jus ao pagamento previsto no parágrafo primeiro o empregado não poderá se ausentar do serviço sem justificativa, mais de 15 (quinze) dias no período de 12 meses, compreendido entre 01 de maio de 2016 a 30 de abril de 2017.
A- Para as empresas que já possuem programa de participação nos resultados, já implementados fica expressamente vedada a compensação dos valores estabelecidos na presente cláusula, com aqueles preestabelecidos em seus planos, que ficam ratificados. Para possibilitar o fiel cumprimento do presente parágrafo, as empresas enviarão cópia dos instrumentos para a sede do sindicato.
B- Nos termos em que dispõe a legislação em vigor o pagamento previsto na presente cláusula não constituirá base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário por ser desvinculada da remuneração, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade. A tributação, nos termos da legislação em vigor, se dará exclusivamente sobre a verba, separada dos demais rendimentos recebidos no mês.
C- Ficam desobrigadas do cumprimento desta cláusula as entidades sem fins lucrativos que preencham cumulativamente os requisitos previstos no inciso II do § 3º da Lei n.º 10.101/2.000, assim como as empresas estatais considerando-se a definição da própria lei, na forma do artigo 5º da mesma lei. 
CLÁUSULA QUADRAGÉSSIMA NONA: ABONO
As associações e fundações sem fins lucrativos, e as empresas públicas, pagarão a título de abono, que não se incorporará aos salários, a todos os seus empregados abrangidos pelo presente instrumento com contrato de trabalho vigorando (mesmo que interrompido ou suspenso), no mês de abril de 2017, incluindo na contagem do período o aviso-prévio indenizado, a aplicação de um percentual utilizando o salário-base contratado como parâmetro de cálculo. O salário a ser utilizado é aquele devido em maio de 2.017.
Parágrafo1º - O abono contido na presente será devida da seguinte forma: Empresas estabelecidas na Capital: Abono equivalente a 50% do salário base limitado a valor máximo de R$ 3.723,00 sendo o valor mínimo de R$ 997,40. Empresas estabelecidas em cidades do interior com mais de 80.000 mil habitantes: Abono equivalente a 50% do salário base limitado a valor máximo de R$ 2.936,00 sendo o valor mínimo de R$ 772,64; Empresas estabelecidas em cidades do interior com menos de 80.000 mil habitantes: Abono equivalente a 50% do salário base limitado a valor máximo de R$ 2.206,00 sendo o valor mínimo de R$ 629,00.
Parágrafo 2º - Do pagamento. A verba acima estipulada, será paga em uma única parcela até a folha de pagamento do mês de maio de 2017. A- Para os trabalhadores com contrato de trabalho em vigor (ainda que interrompido ou suspenso) no período compreendido entre 01/05/2016 a 30/04/2017, a verba será devida de forma integral e o pagamento se dará em uma única parcela até a folha de pagamento do mês de maio de 2017.
B- Para os trabalhadores admitidos após 01/05/2016 e com contrato de trabalho em vigor (ainda que interrompido ou suspenso) em abril/2017 a verba será devida de forma proporcional, à razão de 1/12 por mês ou fração superior a 15 dias trabalhados e o pagamento se dará em uma única parcela no mês de maio de 2017. C- Para os trabalhadores demitidos entre 01/05/2016 a 30/04/2017, a verba será devida de forma proporcional, à razão de 1/12 por mês ou fração superior a 15 dias trabalhados e o pagamento se dará em uma única parcela em rescisão contratual. Nesse caso, será utilizado para fins do pagamento o salário-base do mês da rescisão.

Clique nos títulos para ter acesso aos documentos em PDF:

"...CLAUSULA SEGUNDA- Conforme consta da Cláusula Quinquagésima Primeira da CCT de 2.016/2.018 a partir de 01 de maio de 2.017 os salários, pisos salariais e demais clausulas de natureza econômica seriam reajustados pela inflação integral medida pelo INPC. Assim, tendo em vista que o índice em comento já foi publicado no percentual de 3,99% acordam as partes criarem a tabela anexa que passa a fazer parte integrante da presente, a fim de melhor orientar as partes convenentes. ..."