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quarta-feira, 15 de outubro de 2014

Diretor do Sindicato dos Radialistas de São Paulo tem estabilidade reconhecida e conquista direito à reintegração

Dirigente Sindical Jota Reis

O radialista e dirigente sindical João dos Reis, teve reconhecida sua estabilidade sindical no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e deverá ser reintegrado. Ele foi demitido, sem justa causa, em 2008 e teve sua sentença proferida, em última instância, somente agora.

Acompanhe abaixo a notícia publicada no portal do TST;

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo da Rádio Ferreirense Ltda., Emissora da Cidade de Porto Ferreira (SP), parágrafo MANTER O Direito de hum Radialista à estabilidade Provisória no Emprego na condição de dirigente sindical suplente. A decisão FOI unânime.

O locutor FOI demitido SEM justa causa los Novembro de 2008 in that dados, SEGUNDO ELE, tinha estabilidade POR ter Sido eleito hum Ano Antes parágrafo Mandato de Três Anos Como suplente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão e Televisão no Estado de São Paulo e, posteriormente, reeleito. ASSIM, Seria nula a dispensa, tendão Direito à reintegração e indenização.

Artimanha
A Emissora negou O Direito à reintegração alegando Que o Radialista, when se inscreveu Pará uma eleição, JA sabiá Que Localidade: Não pertencia Mais à categoria e Sequer poderia ter uma Inscrição Aceita Pelo sindicato, Tendo ocorrido UMA "artimanha" Entre uma Entidade EO Profissional Pará reelegê -lo.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas), o Artigo 8º, inciso VIII, da Constituição alçou a Garantia de Emprego de possuidor de carga de Representação Sindical AO PATAMAR de Direito COM social fundamental o Fim de Proteger de: Não o Empregado, mas Toda a categoria.

Ao entendre Que o Radialista FOI eleito Como Primeiro suplente da Diretoria Executiva do sindicato, o Regional reconheceu o Direito à estabilidade ATÉ Novembro de 2014, e determinou Que a Emissora o reintegrasse e indenizasse.

Um rádio Entrou com Recurso Para O TST tentando MODIFICAR o Entendimento regional, mas uma Oitava Turma negou provimento AO AFIRMAR that um Súmula n º 369 do TST, inciso los Seu II, esclareceu Que o Artigo 522 da CLT FOI recepcionado Pela Constituição. Neste Caso, uma Prevista estabilidade no Artigo 543, § 3º, da CLT Limita a Sete Dirigentes SINDICAIS e Igual Numéro de suplentes, podendo Haver ATÉ 14 Empregados com estabilidade Provisória POR sindicato.

De a Acordo com a relatora, desembargadora convocada Jane Granzoto da Silva, Como Localidade: Não constava fazer Acordão Que o sindicato Profissional térios extrapolado o Nummer Máximo de fiscalização e demais dirigentes, parágrafo Decidir de outra forma, Seria Preciso reexaminar Fatos e Provas, o Que É vedado AO TST Pela súmula n º 126 do Tribunal. "O Que ESTA registrado nenhum Julgado E Que o Autor era o Primeiro suplente da Lista, Razão Pela Qual also goza da estabilidade Provisória, nos TERMOS da Súmula n º 369, II, do TST", afirmou.

(Fernanda Loureiro / RR)

Processo: AIRR 144-65.2012.5.15.0048-

O TST possui Oito julgadoras Turmas, CADA UMA Composta POR Três MINISTROS, com a atribuição de analisar Recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e Recursos ordinários em Ação cautelar. Das decisões das Turmas, a PODE Parte AINDA, EM alguns Casos, recorrer à Subseção I Especializada Dissídios Individuais los (SBDI-1).


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Assinada Convenção Coletiva de 2014-2015




Desde o início do mês de outubro, precisamente no dia 07, a diretoria do sindicato dos Radialistas do Estado de São Paulo, bem como a outra contra parte,  a entidade de classe do patronal, assinaram a convenção coletiva para este ano de 2014e o primeiro semestre de 2015.

Veja abaixo publicação da notícia no site da entidade:


"Foi finalizada, no dia 7 de outubro, a assinatura da Convenção Coletiva 2014-2015.

Esta foi uma convenção coletiva com muita disputa e embates. Os patrões se colocaram intransigentes todo o momento, em mais de 11 rodadas de negociação não concordaram em melhorar as propostas aos trabalhadores.

Os valores aqui destacados e todas as cláusulas que foram modificadas para este ano, são reflexo da campanha salarial realizada por toda a categoria.

A participação ou a ausência dos trabalhadores em assembleias, em mobilizações e até em paralisações é que traz o resultado da campanha salarial. As conquistas são sempre resultado de luta e organização, e nada disso é possível se os trabalhadores não se fizerem presentes.

É trabalho do Sindicato representar a vontade coletiva dos trabalhadores nas negociações, e  é responsabilidade e direito da categoria participar das decisões e das lutas para que tenham conquistas para todos.

Os diretores desta entidade se colocam à disposição para esclarecimentos e informações.

Veja os principais pontos econômicos que foram firmados:


-Reajuste Salarial: 5,815%
 
-Pisos
Capital: R$1.320,00 (8,02%)
Cidades com mais de 80 mil habitantes: R$1.168,48 (9%)
Cidades com menos de 80 mil habitantes  R$952,66 (9%)
 
-Vale refeição: R$15,40 reajuste de 10%

-Viagem : R$ 26,85 reajuste de 10,81%
 
-PPR E ABONO: 50% para ser pago na folha de Maio de 2015
 
Capital- Máximo R$3.245,22/ Mínimo R$869,47
 
Cidades com mais de 80 mil habitantes -Máximo R$2.559,43 / Mínimo - R$673,53
 
Cidades com menos de 80 mil habitantes - Máximo R$1.922,64 / Mínimo - R$477,59


-Auxílio creche: R$290,00 - reajuste de 10,81% ( Em empresas com mais de 15 mulheres. Na anterior era para empresas com mais de 20 mulheres)

-Seguro de vida para R$ 23.000,00- reajuste de 10.20%

 
As diferenças poderão ser pagas em duas parcelas, a primeira na folha de outubro de 2014 e a segunda na folha de novembro de 2014.


Acesse a convenção coletiva na íntegra (Aqui)"